TJDF APC - 999465-20110112011619APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932), em observância ao princípio da isonomia, como corolário do princípio da simetria. Precedentes do TJDFT. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a ausência de dispositivo legal que defina o prazo de prescrição para as pretensões ajuizadas pelo Distrito Federal contra o particular, a despeito da previsão genérica contida no art. 206, inc. V, do Código Civil, é impositivo fixar o lapso temporal respectivo em 5 (cinco) anos, em caráter análogo à prescrição aplicável na ações pessoais contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932), em observância ao princípio da isonomia, como corolário do princípio da simetria. Precedentes do TJDFT. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão