TJDF APC - 999562-20150110196139APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REABILITAÇÃO INVIÁVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONVERSÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO 1. Faz jus a percepção do auxílio-doença acidentário a autora que comprova a existência de acidente de trabalho que a incapacitou para o desenvolvimento de suas atividades, de forma permanente e parcial, até a conclusão do procedimento de reabilitação. 2. Concluída a reabilitação, deverá ser convertido o auxílio-doença para auxílio-acidente, caso impossível a reabilitação profissional da autora, podendo o INSS conceder, administrativamente, a aposentadoria por invalidez. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REABILITAÇÃO INVIÁVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONVERSÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO 1. Faz jus a percepção do auxílio-doença acidentário a autora que comprova a existência de acidente de trabalho que a incapacitou para o desenvolvimento de suas atividades, de forma permanente e parcial, até a conclusão do procedimento de reabilitação. 2. Concluída a reabilitação, deverá ser convertido o auxílio-doença para auxílio-acidente, caso impossível a reabilitação profissional da autora, podendo o INSS conceder, administrativamente, a aposentadoria por invalidez. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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