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Jurisprudência


TJDF APC - 999568-20130410035036APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. 1. Não tendo sido comprovada a culpa exclusiva de terceiro, as rés devem ser responsabilizadas pela falha na prestação do serviço contratado. 2. Levando-se em consideração o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica da parte pagadora, a quantia arbitrada é insuficiente para oferecer digna compensação aos autores e punir adequadamente os réus por sua conduta lesiva, devendo ser majorado (R$ 4.000,00 para cada autor). 3. A multa contratual compensatória deve ser reduzida pelo juiz quando se mostre desproporcional no caso concreto (CC 413). 4. Mantém-se a reciprocidade e equivalência na distribuição da sucumbência quando, do total de três pedidos formulados na inicial, apenas dois são julgados parcialmente procedentes. 5. Mantida a sucumbência recíproca, também deve ser mantido o valor arbitrado dos honorários advocatícios, sob pena de reformatio in pejus. 6. É vedada a compensação dos honorários advocatícios, tendo em vista que pertencem aos advogados das partes, constituindo-se direito autônomo. 7. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se parcial provimento ao apelo dos autores.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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