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Jurisprudência


TJDF APC - 999582-20160110611770APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CUMPRIMENTO IRREGULAR. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. II - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custear a sua realização, bem como de ressarcir às despesas assumidas pelo consumidor em razão da negativa ou atraso no atendimento. III - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde somada ao cumprimento irregular de acordo homologado em juízo, que ocasionou o atraso no fornecimento do medicamento, indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. IV - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. V - Deu-se parcial provimento ao recurso principal. Julgou-se prejudicado o recurso adesivo.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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