TJDF APC - 999780-20150110722309APC
Militar - Seguro de vida em grupo - Legitimidade passiva da seguradora que figurava na apólice quando constatada a incapacidade definitiva - Interesse processual: independe do exaurimento da via extrajudicial e resta evidenciado pela resistência ofertada pela ré - Denunciação da lide: inadmissibilidade em demanda envolvendo relação de consumo - Inocorrência de prescrição: termo inicial coincidente com a ciência inequívoca da incapacidade - Invalidez permanente e total: relaciona-se às atividades militares, sendo irrelevante a capacidade residual para atividades de outra natureza - Valor da indenização: 200% do valor da cobertura básica por morte natural.
Ementa
Militar - Seguro de vida em grupo - Legitimidade passiva da seguradora que figurava na apólice quando constatada a incapacidade definitiva - Interesse processual: independe do exaurimento da via extrajudicial e resta evidenciado pela resistência ofertada pela ré - Denunciação da lide: inadmissibilidade em demanda envolvendo relação de consumo - Inocorrência de prescrição: termo inicial coincidente com a ciência inequívoca da incapacidade - Invalidez permanente e total: relaciona-se às atividades militares, sendo irrelevante a capacidade residual para atividades de outra natureza - Valor da indenização: 200% do valor da cobertura básica por morte natural.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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