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Jurisprudência


TJDF APC - 999795-20160110152805APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ÓRGÃO DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conquanto o autor tenha alegado que o erro determinante para a sua prisão cautelar foi da Polícia Civil do Distrito Federal, por ter fornecido elementos probatórios que se mostraram equivocados, a determinação de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi emanada da Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, cujo juízo compõe o primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal. Nesse caso, a privação da liberdade do apelante se deu em razão de uma decisão judicial e não por ato discricionário da Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Como é consabido, a Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante componha a estrutura orgânica do Distrito Federal, é organizada e mantida pela União, conforme expressa previsão constitucional nesse sentido (artigo 21, XIII, da Constituição Federal). 3. AUnião é o ente político responsável pelo suposto evento danoso causado ao suplicante, o que torna, indubitavelmente, o Distrito Federal parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Acolhida preliminar, de ofício, de ilegitimidade passiva do Distrito Federal. 4. Recurso conhecido, para, de ofício, declarar a carência de ação e extinguir o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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