TJDF APC - 999807-20160110754410APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANO ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA DO PRAZO DE EXTINÇÃO DAS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Alegitimação extraordinária exercida pelo Ministério Público, na defesa de direitos individuais homogêneos, encerra assim que obtida a sentença universal, de modo que a execução individual da ação civil pública é obrigatoriamente personalizada e divisível, salvo quando o número de interessados que comparecerem para exigir a indenização for insignificante. 2. Diante disso, a medida cautelar de protesto proposta pelo parquet não interrompe o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais, apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva, objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor em cadernetas de poupança, é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANO ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MPDFT. CAUSA NÃO INTERRUPTIVA DO PRAZO DE EXTINÇÃO DAS PRETENSÕES INDIVIDUAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Alegitimação extraordinária exercida pelo Ministério Público, na defesa de direitos individuais homogêneos, encerra assim que obtida a sentença universal, de modo que a execução individual da ação civil pública é obrigatoriamente personalizada e divisível, salvo quando o número de interessados que comparecerem para exigir a indenização for insignificante. 2. Diante disso, a medida cautelar de protesto proposta pelo parquet não interrompe o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos especiais, apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), reafirmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva, objetivando o recebimento de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor em cadernetas de poupança, é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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