main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 999813-20150210048905APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA EM REALIZAR EXAME DE ALCOOLEMIA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ACIDENTE CONDIZENTES COM A DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1-Para que se possa configurar hipótese de exclusão de cobertura do seguro, é imprescindível que reste comprovado que a ingestão de bebida alcoólica não tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2-No caso em apreço, a parte autora não comprovou a dinâmica do acidente, que ausentaria sua responsabilidade do sinistro, assim como afastaria a cláusula da apólice, que exclui o pagamento de indenização quando o condutor estiver sob efeito de álcool. 3-Se há vedação contratual expressa ao pagamento de indenização das perdas e danos, no caso do condutor estar sob efeito de álcool, e além do relatório da autoridade de trânsito de que a motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e a dinâmica do acidente é condizente com quem perde a consciência ou reflexo ao volante, é legítima a recusa da seguradora de responder pelos efeitos do sinistro. 4-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão