TJDF APC - 999827-20160310136545APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DIFERENCIADA DE TAXA CONDOMINIAL. CÁLCULO PROPORCIONAL À METRAGEM DO APARTAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ANULABILIDADE DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO POR COBRANÇA DIFERENCIADA DE TAXA CONDOMINIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INSTITUIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL. PREVISÃO LEGAL E NA CONVENÇÃO. VALIDADE. 1. O prazo de decadência genérico de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do Código Civil só é aplicável aos casos em que haja previsão em lei da anulabilidade de determinado ato, sem a cominação de prazo. 2. Por não haver previsão legal de anulabilidade de convenção de condomínio em razão da cobrança diferenciada de taxa condominial, por ser calculada exclusivamente em função da metragem do imóvel, não é aplicável o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC. 3. É válida cláusula de convenção condominial que institui taxa condominial proporcional à fração ideal do imóvel, pois está em conformidade com o art. 1.336, inc. I, do Código Civil e art.12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DIFERENCIADA DE TAXA CONDOMINIAL. CÁLCULO PROPORCIONAL À METRAGEM DO APARTAMENTO. DECADÊNCIA. ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ANULABILIDADE DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO POR COBRANÇA DIFERENCIADA DE TAXA CONDOMINIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INSTITUIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL. PREVISÃO LEGAL E NA CONVENÇÃO. VALIDADE. 1. O prazo de decadência genérico de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do Código Civil só é aplicável aos casos em que haja previsão em lei da anulabilidade de determinado ato, sem a cominação de prazo. 2. Por não haver previsão legal de anulabilidade de convenção de condomínio em razão da cobrança diferenciada de taxa condominial, por ser calculada exclusivamente em função da metragem do imóvel, não é aplicável o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC. 3. É válida cláusula de convenção condominial que institui taxa condominial proporcional à fração ideal do imóvel, pois está em conformidade com o art. 1.336, inc. I, do Código Civil e art.12, § 1º, da Lei nº 4.591/1964. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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