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Jurisprudência


TJDF APC - 999829-20150110653026APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. AFASTADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. AFASTADA. RECEBIMENTO DE VENCIMENTO EM MÊS QUE NÃO TRABALHOU. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DEVIDA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. AFASTADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil, a apelação, interposta por petição, dirigida ao juiz, conterá, dentre outros, os fundamentos de fato e de direito. 2. Atese principal da sentença recorrida foi a prescrição da pretensão autoral, assim, considerando que o apelo ataca essa tese, visto que defende que seu direito é imprescritível, não há que se falar em falta de dialeticidade do apelo. Preliminar afastada. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669069, em sede de repercussão geral, reconhece que são prescritíveis as ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 4. Reconhecimento do recebimento indevido de valores pela ré constitui fato interruptivo do prazo prescricional, razão pela qual a pretensão autoral não restou fulminada pela prescrição. 5. Ultrapassa o recebimento de boa-fé valores recebidos a título de remuneração quando o servidor não laborou naquele período, sendo necessária a devolução desses valores, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. Preliminar e prejudicial afastadas. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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