TJDF APC - 999831-20150510114880APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que o autor se mantivesse no consórcio. 2. O réu apelante, por sua vez, aduz que existe previsão contratual para alteração do bem nos casos em que o bem de referência deixa de ser fabricado, tendo agido em conformidade com o pactuado. 3. O contrato firmado prevê a possibilidade de substituição do bem, nos casos em que o bem de referência deixou de ser fabricado; para tanto é necessário que os consorciados decidissem qual bem seria o substituo ou autorizassem a Administradora a fazê-lo; e que o novo bem não alterasse o valor atualizado do original em mais de 20% (vinte por cento), pra mais ou pra menos. 4. A Administradora apelante não juntou aos autos a ata da assembléia que escolheu novo bem ou autorizou a Administradora a fazê-lo, nem demonstrou o valor do veículo na data da substituição, não sendo possível analisar se foi observado o percentual estabelecido em contrato. 5. Não havendo provas de que a substituição foi realizada em conformidade com o pactuado pelas partes, necessário entender que a Administrador alterou, de forma unilateral, o valor do bem referencial, descumprindo o contrato. 6. Havendo o descumprimento contratual por parte da Administradora do Consórcio, necessária a devolução imediata dos valores pagos pelo autor. 7. O descumprimento contratual por parte da Administradora de Consórcio não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor apelado, sendo incabível a condenação do apelante ao pagamento de danos morais. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar os danos morais e alterar o ônus sucumbencial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que o autor se mantivesse no consórcio. 2. O réu apelante, por sua vez, aduz que existe previsão contratual para alteração do bem nos casos em que o bem de referência deixa de ser fabricado, tendo agido em conformidade com o pactuado. 3. O contrato firmado prevê a possibilidade de substituição do bem, nos casos em que o bem de referência deixou de ser fabricado; para tanto é necessário que os consorciados decidissem qual bem seria o substituo ou autorizassem a Administradora a fazê-lo; e que o novo bem não alterasse o valor atualizado do original em mais de 20% (vinte por cento), pra mais ou pra menos. 4. A Administradora apelante não juntou aos autos a ata da assembléia que escolheu novo bem ou autorizou a Administradora a fazê-lo, nem demonstrou o valor do veículo na data da substituição, não sendo possível analisar se foi observado o percentual estabelecido em contrato. 5. Não havendo provas de que a substituição foi realizada em conformidade com o pactuado pelas partes, necessário entender que a Administrador alterou, de forma unilateral, o valor do bem referencial, descumprindo o contrato. 6. Havendo o descumprimento contratual por parte da Administradora do Consórcio, necessária a devolução imediata dos valores pagos pelo autor. 7. O descumprimento contratual por parte da Administradora de Consórcio não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor apelado, sendo incabível a condenação do apelante ao pagamento de danos morais. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar os danos morais e alterar o ônus sucumbencial.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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