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Jurisprudência


TJDF APC - 999836-20100112326038APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INTERRUPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 2. No caso em análise, discute-se se a demora na citação possibilita a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a demora na citação não enseja na prescrição do título quando a parte autora atendeu a todas as determinações judiciais com fulcro na citação da parte adversa, sendo a demora imputada apenas ao próprio funcionamento do judiciário. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, para se reconhecer a prescrição de ação interposta dentro do prazo prescricional, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Súmula 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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