TJDF APC - 999860-20120710165623APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia a autora apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Os documentos juntados indicam que o lote foi subdividido em dois lotes, sendo a autora possuidora de uma parte e a ré possuidora da segunda parte. 4. Assim, pela documentação resta claro que a ré é possuidora do lote 114-A, exercendo posse mansa e pacífica e estando, inclusive, registrada em órgãos públicos. 5. Não demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73, correta a sentença que julgou improcedente a ação, por descumprimento do disposto no art. 333, I do CPC/73. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVADO. ART. 927 CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 333, I, CPC/73. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil/73 estabeleceu que o possuidor tem direito de ser mantido na posse do imóvel e estabelece os requisitos autor tem que demonstrar para ser reintegrado na posse. Art. 926 e 927. 2. Para que ocorresse a reintegração da posse cabia a autora apelante demonstrar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 3. Os documentos juntados indicam que o lote foi subdividido em dois lotes, sendo a autora possuidora de uma parte e a ré possuidora da segunda parte. 4. Assim, pela documentação resta claro que a ré é possuidora do lote 114-A, exercendo posse mansa e pacífica e estando, inclusive, registrada em órgãos públicos. 5. Não demonstrados os requisitos do art. 927 do CPC/73, correta a sentença que julgou improcedente a ação, por descumprimento do disposto no art. 333, I do CPC/73. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão