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Jurisprudência


TJDF APC - 999865-20140111769283APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS PROMISSÓRIAS. CARATER PRO SOLUTO. DESVINCULAÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CLAUSULA SUSPENSIVA. IMPLEMENTAÇÃO. VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DA INCIDENCIA. REQUERIDA. ONUS PROBATORIO. ART. 373, II, CPC. SUCUMBENCIA. ONUS SUCUMBENCIAL. HONORARIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85 CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nota promissória prescrita, encerrando obrigação líquida, legitima o aviamento de ação de cobrança, que se sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal estabelecido pelo artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, cujo termo inicial é o dia seguinte ao seu vencimento. 2. O termo inicial para incidência da correção monetária deve ser a data de vencimento de cada nota promissória, e tem por objetivo a recompor o valor real da moeda. Entretanto, ante a existência de cláusula suspensiva para o pagamento dos valores, a data para a incidência da correção deve ser o dia em que o agente financeira realizou o repasse dos valores à requerida. 3. Nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado e, ao réu, de que existem fatos que o modifiquem, extingam ou impeçam o seu exercício. 4. Com a sentença publicada após a vigência do Novo Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do §11 do artigo 85 deste Diploma Legal. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES