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Jurisprudência


TJDF APC - 999868-20110710236503APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSENCIA DE TRANSFERENCIA. AUTOMÓVEL APREENDIDO POR FALTA DE CRV. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS REVENDEDORAS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SOLIDARIEDADE. DECORRENCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL. DEMONSTRAÇÃO. VALOR CORRETAMENTE FIXADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ateor do art. 18 do CDC, todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos vícios existentes no produto, o que inclui todos os parceiros comerciais envolvidos, como a concessionária que o vendeu e, ainda, o banco que financiou parte do saldo devedor, para a concretização do negócio jurídico. 2. Arescisão do contrato de compra e venda de veículo implica, por arrastamento, o desfazimento do contrato de financiamento do mesmo veículo, em virtude da inequívoca interdependência entre ambos os contratos. 3. O artigo 14 do CDC determina que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Para a reparação de danos morais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 5. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 4. Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Recursos conhecidos e não providos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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