TJDF APC - 999896-20150110510868APC
Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25% para a modalidade leve, adotando-se, ainda, o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais (art. 3º, § 1º, II, L. 6.194/74). 3 - Feito pagamento, administrativamente, no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em conformidade com o grau de invalidez constatado, não há diferença a ser paga em montante outro que o segurado entende devido. 4 - Apelação provida.
Ementa
Seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização. Invalidez permanente parcial incompleta. 1 - A L. 6.194/74, com as alterações trazidas pela L. 11.945/09, vigente à época do evento danoso (23.6.14), prevê a forma de cálculo da indenização em caso de invalidez decorrente de acidente automobilístico. 2 - Se a invalidez permanente for parcial incompleta enquadrar-se-á na perda anatômica ou funcional da invalidez parcial completa, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a: 70% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão e 25% para a modalidade leve, adotando-se, ainda, o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais (art. 3º, § 1º, II, L. 6.194/74). 3 - Feito pagamento, administrativamente, no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em conformidade com o grau de invalidez constatado, não há diferença a ser paga em montante outro que o segurado entende devido. 4 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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