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Jurisprudência


TJDF APC - 999910-20150110992563APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE POLÍTICA HABITACIONAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. NEGATIVA DE ENQUADRAMENTO EM FAIXA DE RENDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os atos administrativos são regidos, entre outros, pelo princípio da veracidade que está em consonância com o da legitimidade, sendo ambos de presunção juris tantum, de modo que o ato é presumidamente verdadeiro e legítimo até que se prove o contrário. 2. Não se vislumbra a prática de qualquer ato ilegal por parte da apelada, quando da negativa do enquadramento da apelante na faixa de renda pretendida para fins de ser agraciada com imóvel decorrente de programa habitacional distrital, razão pela qual não há que se falar em violação ao direito à moradia e à dignidade da pessoa humana da apelante. 3. Por consectário, eventual interferência do Poder Judiciário nesse mérito administrativo implicaria, indubitavelmente, em ofensa à norma constitucional da separação dos poderes, o que é vedado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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