main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Interno no(a) Apelação Cível-20130110594174APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.2009, E APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ 31.12.2012.TESE FIRMADA NO RE 870.947/SE EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PARA APLICAÇÃO DE IPCA-E, INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIO.NÃO HIPÓTESE DE REEXAME OU JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 932, V, B, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. 1.Para a aplicação do paradigma formado em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947 é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, segundo entendimento jurisprudencial, bem como por não existir determinação de suspensão a respeito e os embargos de declaração opostos não terem efeito suspensivo. 2. O pleito do Distrito Federal de aplicar a TR até 25.3.2015 contraria o paradigma em evidência (RE 870.947/SE), que firmou a tese de incidência do IPCA-E, independentemente de precatório, razão pela qual não é hipótese de reexame ou o juízo de retratação previsto de que trata o art. 932, V, b, do CPC. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, nãoprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão