TJDF APC / Agravo Interno no(a) Apelação Cível-20140710126145APC
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DO PREPARO. CÓPIA. INTIMAÇÃO PARA A JUNTADA DO ORIGINAL. DESATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA N. 50/TJDFT. OBJETIVO DE EVITAR FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Portaria Conjunta n. 50/TJDF, que trata da comprovação do preparo dentro do processo, tem por escopo evitar o efetivo recolhimento da taxa judiciária e, portanto, evitar fraudes seja no que toca ao cumprimento dos atos processuais, seja no que diz respeito aos serviços prestados pelo Estado. - O desatendimento do despacho que faculta à parte sanar vício na prática do ato processual, enseja a aplicação da penalidade processual prevista. No caso, diante da impossibilidade de verificar o recolhimento regular do preparo, em razão da juntada de mera cópia, foi determinado a recorrente que colacionasse o documento original. O transcurso do prazo sem a juntada do original, implica na manutenção da decisão agravada. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. COMPROVANTE DO PREPARO. CÓPIA. INTIMAÇÃO PARA A JUNTADA DO ORIGINAL. DESATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA N. 50/TJDFT. OBJETIVO DE EVITAR FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A Portaria Conjunta n. 50/TJDF, que trata da comprovação do preparo dentro do processo, tem por escopo evitar o efetivo recolhimento da taxa judiciária e, portanto, evitar fraudes seja no que toca ao cumprimento dos atos processuais, seja no que diz respeito aos serviços prestados pelo Estado. - O desatendimento do despacho que faculta à parte sanar vício na prática do ato processual, enseja a aplicação da penalidade processual prevista. No caso, diante da impossibilidade de verificar o recolhimento regular do preparo, em razão da juntada de mera cópia, foi determinado a recorrente que colacionasse o documento original. O transcurso do prazo sem a juntada do original, implica na manutenção da decisão agravada. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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