TJDF APC / Agravo Interno no(a) Apelação Cível-20150110744679APC
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. VÍCIO INSÁNAVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão monocrática que não conheceu dos segundos embargos de declaração, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Constatada a extemporaneidade do recurso e, por ser vício insanável, inviável aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 932, do CPC. 3. Inviável a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal para converter os embargos de declaração em Recurso Especial, diante da ausência de previsão legal e em virtude da inexistência de qualquer dúvida objetiva sobre a modalidade do recurso adequado. 4. Deve ser aplicada a multa prevista no §4º, do artigo 1.021, do CPC, quando a votação for unânime e em caso de manifesta improcedente do recurso, como o caso retratado nos autos. 5. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. VÍCIO INSÁNAVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Decisão monocrática que não conheceu dos segundos embargos de declaração, em razão da sua manifesta intempestividade. 2. Constatada a extemporaneidade do recurso e, por ser vício insanável, inviável aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 932, do CPC. 3. Inviável a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal para converter os embargos de declaração em Recurso Especial, diante da ausência de previsão legal e em virtude da inexistência de qualquer dúvida objetiva sobre a modalidade do recurso adequado. 4. Deve ser aplicada a multa prevista no §4º, do artigo 1.021, do CPC, quando a votação for unânime e em caso de manifesta improcedente do recurso, como o caso retratado nos autos. 5. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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