TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20080111030829APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF PARA FINS DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS VENDIDOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS QUE NÃO INTEGRAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mostra-se correto o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, com a finalidade de autorizar o registro de transferência de propriedade de veículos de empresa submetida a Recuperação Judicial, quando observado que a quantidade de bens apontada pela parte requerente é superior ao previsto no Plano de Recuperação e que houve inclusão de bens de propriedade de outras empresas cuja recuperação judicial está sendo discutida em outras demandas. 2. Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF PARA FINS DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS VENDIDOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS QUE NÃO INTEGRAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mostra-se correto o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, com a finalidade de autorizar o registro de transferência de propriedade de veículos de empresa submetida a Recuperação Judicial, quando observado que a quantidade de bens apontada pela parte requerente é superior ao previsto no Plano de Recuperação e que houve inclusão de bens de propriedade de outras empresas cuja recuperação judicial está sendo discutida em outras demandas. 2. Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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