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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20090111017032APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela (tutela provisória, art. 294 do Código de Processo Civil) exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - tutela de urgência, art. 300 do Código de Processo Civil -, ou, independentemente do perigo da demora, nos casos enumerados no art. 311 do Código de Processo Civil - tutela de evidência. Ausentes os requisitos estabelecidos por lei, deve-se rejeitar o pedido de tutela de urgência. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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