TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20140110914008APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEM REGISTRO NA ANVISA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. Mantém-se a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação manifestamente improcedente (Artigo 557 do Código de Processo Civil), quando o pleito refere-se ao fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA possível quando for necessário para manutenção da vida e do acesso à saúde. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SEM REGISTRO NA ANVISA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. Mantém-se a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação manifestamente improcedente (Artigo 557 do Código de Processo Civil), quando o pleito refere-se ao fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA possível quando for necessário para manutenção da vida e do acesso à saúde. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete. 4. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão