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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20140111647734APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO NÃO RECOLHIDO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 511, CAPUT, CPC/1973. SÚMULA 19 - TJDFT. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Cuidando-se de ato decisório proferido sob a égide do CPC de 1973, que inclui a interposição de recurso naquele período, o direito intertemporal há de ser o vigente na época da prática do ato judicial, nos termos do que preceitua o art. 14 da Lei nº 13.105/2015, novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2 - Não há que se falar em concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, ou aplicação dos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito, ambos também disciplinados pelo novo Código de Processo Civil, uma vez que os requisitos de admissibilidade do recurso devem ser aqueles previstos na legislação vigente à época de sua interposição e não na data de seu julgamento. 3 - Opreparoconstitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado no momento da sua interposição, implicandodeserçãoa inobservância dessa formalidade (inteligência do art. 511 do CPC/1973). Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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