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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20140111882923APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA PROCESSADA POR MEIO DE EXECUÇÃO E/OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PROVISÓRIO OU DEFINITIVO - A DEPENDER DA PRESENÇA OU NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO). De acordo com o disposto no artigo 300, do novo Código de Processo Civil (de 2015), a tutela de urgência será concedida quando estiverem satisfeitos os pressupostos autorizadores, que correspondem ao fumus boni iuris, consistente na probabilidade do direito alegado, e ao periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. Se verificado que, em verdade, a parte se vale de pedido antecipatório de tutela como sucedâneo de cumprimento de sentença (provisório), o que se mostra como plena e manifestamente incabível, considerando o rito ordinário preconizado pelo arcabouço processual civil em vigência, não se revela possível a apreciação sequer da viabilidade dos pedidos veiculados na petição em referência, quanto mais de seu processamento, frise-se, por inadequação manifesta da via eleita pela parte, que deve buscar por meio e via próprias o direito alegado. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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