TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20140111972657APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por terceiro, tendo em vista o fornecimento de talões de cheque a pessoa não autorizada e a liberação de pagamento das cártulas ao fraudador, sem observância das cautelas necessárias na verificação dos dados do correntista. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECÉM-REVOGADO. 1. Correta se afigura a decisão que nega provimento à apelação,nos termos do art. 932, inciso IV, letras a eb do Código de Processo Civil, tendo em vista a pretensão recursal ser contrária a súmula ou acórdão do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo. 2. O banco responde pelos prejuízos decorrentes da ação fraudulenta perpetrada por terceiro, tendo em vista o fornecimento de talões de cheque a pessoa não autorizada e a liberação de pagamento das cártulas ao fraudador, sem observância das cautelas necessárias na verificação dos dados do correntista. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão