TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20140710371624APC
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARGA DOS AUTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 229 DO CPC. CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. 1. Aretirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso. 2. Impera para abertura da contagem do prazo recursal que o advogado da parte interessada tenha tomado inequívoco conhecimento do ato que pretende impugnar, como ocorre no presente caso, em que o advogado efetuou carga antes da publicação do decisum. 3. Acontagem em dobro dos prazos processuais, prevista no art. 229 do CPC15 (CPC73, art. 191), como se extrai do próprio preceito normativo, destina-se somente aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocatícia distintos, e não para parte simples que é representada na causa por mais de um advogado do mesmo escritório, como na hipótese. 4. Verificando-se a ausência dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso, no que se refere a sua tempestividade, impera que não seja admitido, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, razão pela qual deve ser mantida. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CARGA DOS AUTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. ARTIGO 229 DO CPC. CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CORREÇÃO. 1. Aretirada dos autos do cartório por procurador enseja a ciência inequívoca da parte, começando aí a contagem do prazo para recurso. 2. Impera para abertura da contagem do prazo recursal que o advogado da parte interessada tenha tomado inequívoco conhecimento do ato que pretende impugnar, como ocorre no presente caso, em que o advogado efetuou carga antes da publicação do decisum. 3. Acontagem em dobro dos prazos processuais, prevista no art. 229 do CPC15 (CPC73, art. 191), como se extrai do próprio preceito normativo, destina-se somente aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocatícia distintos, e não para parte simples que é representada na causa por mais de um advogado do mesmo escritório, como na hipótese. 4. Verificando-se a ausência dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso, no que se refere a sua tempestividade, impera que não seja admitido, consoante asseverado na decisão monocrática agravada, razão pela qual deve ser mantida. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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