TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20150110480970APC
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.Asentença combatida concluiu pela impossibilidade de concessão da bidocência a autora, considerando a legislação de regência e os documentos colacionados. Ao apresentar o apelo, a agravante tece argumentos sobre o direito a educação e à existência digna, sem impugnar os fundamentos da sentença. Além disso, limitou-se a colacionar julgados que tratam da concessão de creche. 2. Nesse passo, deve ser mantida a decisão que não conhecera do apelo ante a ausência de impugnação específica da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 932, III DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.Asentença combatida concluiu pela impossibilidade de concessão da bidocência a autora, considerando a legislação de regência e os documentos colacionados. Ao apresentar o apelo, a agravante tece argumentos sobre o direito a educação e à existência digna, sem impugnar os fundamentos da sentença. Além disso, limitou-se a colacionar julgados que tratam da concessão de creche. 2. Nesse passo, deve ser mantida a decisão que não conhecera do apelo ante a ausência de impugnação específica da sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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