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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20150111142803APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DO CPC DE 1973. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Por se tratar de decisão monocrática, deve ser aplicado o diploma processual vigente no momento em que proferida a decisão, portanto, o Código de Processo Civil de 1973. 2. Não há qualquer vício na decisão que mantém a extinção do processo sem julgamento de mérito por fundamento diverso do acolhido pela r. sentença recorrida, bem como na decisão que reconhece a impossibilidade jurídica do pedido e, por conseguinte, a carência do direito de ação, sem prévia intimação das partes, uma vez que a decisão antecede a entrada em vigor do novo diploma processual. 3. Negou-se provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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