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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20160110012892APC

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTIGOS 471 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO SINGULAR. LEGITIMIDADE. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É legitima a decisão singular que nega seguimento, antes da vigência do novo Código de Processo Civil, a apelo manifestamente inadmissível, uma vez que não ataca as razões da sentença e apresenta matérias já discutidas e resolvidas nos autos. 2. A sentença, que tem seu conteúdo devolvido a esta Corte, extinguiu o feito com base no pagamento e o Juízo constatou a eternização da discussão quanto ao valor a ser pago sem que a apelante/agravante confrontasse realmente os cálculos realizados pela perícia contábil. Ademais, o Juízo narrou que o executado descumpriu determinação judicial anterior. As razões do apelo retomam questões já decididas e não impugnam a fundamentação do magistrado na sentença. 3. Ao invés de demonstrar razões consistentes para defesa de um contraditório saudável, transfigurou sua pretensão defensiva em uma sequência de atos propostos para impugnar por impugnar, desprovidos de finalidade legal. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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