TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20160110539056APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO. PERÍCIA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS CONSOLIDADAS EM SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cassada sentença anterior por entender indispensável a realização de perícia, a parte autora não recolheu os honorários periciais, impossibilitando, assim, a produção da prova postulada, por meio da qual seria possível aferir a incidência da capitalização de juros no contrato. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto a comprovar o direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. O entendimento acerca da capitalização de juros, da Taxa Referencial como índice de correção de saldo devedor nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação e da cobrança de seguro encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante destacado na decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO. PERÍCIA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS CONSOLIDADAS EM SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cassada sentença anterior por entender indispensável a realização de perícia, a parte autora não recolheu os honorários periciais, impossibilitando, assim, a produção da prova postulada, por meio da qual seria possível aferir a incidência da capitalização de juros no contrato. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto a comprovar o direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. O entendimento acerca da capitalização de juros, da Taxa Referencial como índice de correção de saldo devedor nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação e da cobrança de seguro encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante destacado na decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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