main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20160110780598APC

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Por se tratar da fase processual de cumprimento da sentença, não há ensejo para a extinção da fase em questão por meio de sentença, pois não foi iniciada por meio da angularização processual entre as partes. Sem a angularização de nova relação jurídica processual, com efeito, não pode haver o ensejo de extinção da aludida fase por sentença, como pretende o recorrente, sob pena de cometimento de injustificável teratologia. 2. Conforme a clássica lição de Giuseppe Chiovenda a sentença constitui o pronunciamento sobre a demanda de mérito e, mais precisamente, o provimento do Juiz que afirma existente ou inexistente a vontade de lei alegada na lide (Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1965. v. III, p. 29). 3. De acordo com a definição de José Miguel Garcia Medina, só é sentença a decisão que põe fim ao processo ou a uma 'fase'. Acrescenta, ainda, que o fato de a sentença ser o pronunciamento que 'põe fim' ao processo ou 'fase', no sentido literal do § 1º do art. 203 do CPC/2015, não impõe que se entenda que não possa haver decisão interlocutória após a sentença (in Direito processual civil moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 340). 4. A previsão da modalidade recursal cabível na presente hipótese se encontra expressamente estabelecida no art. 1015, parágrafo único, do CPC. 4. Diante do princípio da unirrecorribilidade, que vigora no ordenamento jurídico brasileiro e também em face de erro processual inescusável, não pode ser conhecido o recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, mesmo que tenha sido erroneamente denominado de sentença. 4. Recurso de agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão