TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20160110867694APC
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTUR AORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A regra do art. 99, §2º, do nCPC prescreve O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. A tese recursal consiste na alegação de que a gratuidade de justiça deve ser deferida pelo Tribunal em razão de ter sido concedido o benefício em outro processo no primeiro grau de jurisdição. 3. A tese recursal desrespeita as disposições constitucionais e, dentre elas, a organicidade do Judiciário e a hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no art. 92 da Constituição Federal. O exercício do controle da atividade estatal por meio do manejo de recursos, no plano interno do Poder Judiciário, consiste em órgãos hierarquicamente superiores controlarem as decisões promanadas dos inferiores, e não o inverso. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTUR AORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A regra do art. 99, §2º, do nCPC prescreve O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. A tese recursal consiste na alegação de que a gratuidade de justiça deve ser deferida pelo Tribunal em razão de ter sido concedido o benefício em outro processo no primeiro grau de jurisdição. 3. A tese recursal desrespeita as disposições constitucionais e, dentre elas, a organicidade do Judiciário e a hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no art. 92 da Constituição Federal. O exercício do controle da atividade estatal por meio do manejo de recursos, no plano interno do Poder Judiciário, consiste em órgãos hierarquicamente superiores controlarem as decisões promanadas dos inferiores, e não o inverso. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
21/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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