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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20160110867694APC

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTUR AORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A regra do art. 99, §2º, do nCPC prescreve O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. A tese recursal consiste na alegação de que a gratuidade de justiça deve ser deferida pelo Tribunal em razão de ter sido concedido o benefício em outro processo no primeiro grau de jurisdição. 3. A tese recursal desrespeita as disposições constitucionais e, dentre elas, a organicidade do Judiciário e a hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no art. 92 da Constituição Federal. O exercício do controle da atividade estatal por meio do manejo de recursos, no plano interno do Poder Judiciário, consiste em órgãos hierarquicamente superiores controlarem as decisões promanadas dos inferiores, e não o inverso. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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