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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo no(a) Apelação Cível-20170110095672APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS VAGAS E GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, ART. 932, III). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 932, III). 2. Incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Ou seja, é imprescindível que sejam explanados, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. 3. O não conhecimento do apelo é medida imperativa, na medida em que a parte recorrente desrespeita as diretrizes normativas cogentes estabelecidas pelo princípio da dialeticidade, maculando substancialmente a regularidade formal do recurso de maneira a impedir o seu conhecimento. 4. Essa situação, além de violar o princípio da dialeticidade, também ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, ao formular requerimentos destituídos de sua competente fundamentação e ao deixar de fazer pedido correto de reforma ou de cassação da sentença impugnada, a parte deixa de fixar corretamente os limites de seu inconformismo, prejudicando a amplitude da defesa da parte adversária. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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