TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20030110340863APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O despacho do juiz somente funcionará como marco interruptivo da prescrição se a citação for efetuada no prazo e na forma da lei processual, consoante expresso no artigo 202, I, do Código Civil. 3. Inaplicável o entendimento sufragado pela Súmula 106 do STJ, porquanto a demora na citação do réu não pode ser atribuída ao Poder Judiciário a demora na prestação jurisdicional. Com efeito, corrobora o exposto, a. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. O despacho do juiz somente funcionará como marco interruptivo da prescrição se a citação for efetuada no prazo e na forma da lei processual, consoante expresso no artigo 202, I, do Código Civil. 3. Inaplicável o entendimento sufragado pela Súmula 106 do STJ, porquanto a demora na citação do réu não pode ser atribuída ao Poder Judiciário a demora na prestação jurisdicional. Com efeito, corrobora o exposto, a. 4. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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