TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20050110865090APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Nos termos dos artigos 513 e 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve impugnar a sentença e apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a cassação ou a reforma do julgado. 2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos adotados na r. sentença, mostra-se correta a negativa de seguimento ao recurso de apelação, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Nos termos dos artigos 513 e 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve impugnar a sentença e apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a cassação ou a reforma do julgado. 2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos adotados na r. sentença, mostra-se correta a negativa de seguimento ao recurso de apelação, na forma prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível. 3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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