TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20090510122220APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido à ausência de citação diante da inércia da parte em promover as publicações necessárias, aliado ao fato de a ação ter sido ajuizada há vários anos, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que extingue o feito sem resolução do mérito devido à ausência de citação diante da inércia da parte em promover as publicações necessárias, aliado ao fato de a ação ter sido ajuizada há vários anos, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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