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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20100110765547APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE INQUEÉRITO POLICIAL VISANDO APURAR FALSIDADE IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL. IRRELEVÂNCIA. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil, a demanda deve ser extinta, com resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 2. A renúncia ao direito em que se funda a ação pode ser manifestada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, na medida em que acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito, impedindo a propositura de nova demanda com o mesmo objetivo. 3. Questões relacionadas à eventual falsidade ideológica e documental que estão sendo objeto de averiguação em inquérito policial já instaurado, não constituem matéria relevante para a solução do litígio, sobretudo porque houve acolhimento da manifestação de renúncia quanto ao direito no qual se encontra fundamentada a demanda. 4. Evidenciado que a parte agravante, ao se manifestar a respeito da manifestação de renúncia quanto ao direito no qual se encontra fundamentada a demanda, não imputou à autora a prática de qualquer conduta temerária, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado apenas no agravo regimental, configura inovação recursal. 5. Agravo Regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 20/02/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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