TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20100810017309APC
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E NÃO SUCESSIVOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao princípio da dialeticidade diante da ausência de pedidos sucessivos, mas sim subsidiários/eventuais, uma vez que a parte estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. 2. Havendo requerimento de conversão em perdas e danos ventilado como pleito subsidiário, ou seja, em caso de não ser atendido o primeiro requerimento, o segundo é analisado como forma de suplantar eventuais prejuízos da parte. Assim, diante da ausência de exame, o reconhecimento da sentença como infra petita é medida que se impõe. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E NÃO SUCESSIVOS. SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há afronta ao princípio da dialeticidade diante da ausência de pedidos sucessivos, mas sim subsidiários/eventuais, uma vez que a parte estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. 2. Havendo requerimento de conversão em perdas e danos ventilado como pleito subsidiário, ou seja, em caso de não ser atendido o primeiro requerimento, o segundo é analisado como forma de suplantar eventuais prejuízos da parte. Assim, diante da ausência de exame, o reconhecimento da sentença como infra petita é medida que se impõe. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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