TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20110710075258APC
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera regular o decreto de extinção do processo, tendo em vista o descumprimento pelo autor da determinação para emendar a petição inicial, está em harmonia com a jurisprudência desta egrégia Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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