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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20120111073294APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE A APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEFICIÊNCIA FORMAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo procuração nos autos apta a legitimar a advogada subscritora da peça recursal do banco recorrente, configurada está a falha na representação processual da parte, motivo pelo qual o recurso interposto não deve ser conhecido, por falta de pressuposto. 2. Ajuntada de procuração do advogado subscritor do recurso deve ser feita no momento de sua interposição, em razão da preclusão consumativa, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação por deficiência formal. 3. Verificada a irregularidade processual - ausência de documento original ou de fotocópia autenticada das procurações e substabelecimentos -, deve-se negar seguimento ao recurso. (Acórdão n.750221, 20120111843372APC, Relator: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 21/01/2014. Pág.: 173) 4. O art. 37 do CPC estabelece que sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Excepcionalmente, poderá praticar atos reputados urgentes, mas a interposição de recurso de apelação não possui tal característica. (Acórdão n.681148, 20110112043916APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/05/2013, Publicado no DJE: 05/06/2013. Pág.: 300) 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 23/05/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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