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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20120210043954APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSINATURA DO CONTRATO. ESTADO CLÍNICO ALEGADO PELO PRÓPRIO PACIENTE. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. PRAZO DE CARÊNCIA. RELATIVIAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. MODALIDADE IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Se a operadora de saúde permite que o beneficiário ateste, sem prova documental prévia, o próprio estado físico-clínico no momento da perfectibilização do contrato, não pode depois alegar má-fé deste, devendo a seguradora arcar com o ônus de sua negligência. Precedentes deste eg. TJDFT na esteira dos julgados do Colendo STJ. 2. O prazo contratual de carência pode ser relativizado nos casos em que a cirurgia bariátrica for comprovadamente necessária e urgente, indispensável à manutenção da saúde do paciente. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Ainjusta recusa de cobertura de seguro saúde gera dano moral indenizável e na modalidade in re ipsa. Precedentes do Colendo STJ e deste eg. TJDFT. 4. O valor arbitrado na sentença a título de compensação pelo abalo moral mostra-se razoável e proporcional, ponderado o grau da ofensa produzida, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, bem assim o efeito pedagógico para coibir a reiteração da prática ilícita. 5. Também não se altera o valor arbitrado em honorários advocatícios, visto que considerado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço, de forma a não aviltar o trabalho desenvolvido pelos patronos. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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