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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130110087266APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA AGENTE DE OPERAÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO. CAESB. NULIDADE DE QUESTÕES. PROVA OBJETIVA. AFERIÇÃO DE COMPATIBILIDADE. QUESTÃO Nº 55 E CONTEÚDO DO EDITAL. QUESTÃO Nº 07. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE RESPOSTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557-CPC, nega provimento à apelação cível com suporte na jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não se mostrando as razões articuladas no bojo do agravo regimental aptas a macular aquele entendimento. 2. Verificando-se que,pelas informações prestadas pela autoridade coatora, o conteúdo da questão atacada está incluído em tópico específico do edital regente do concurso público, não se pode falar em nulidade, ilegalidade ou abuso de poder na formulação da questão. 3. Ajuizado mandado de segurança visando a nulidade de questão de concurso público sob o argumento de duplicidade de resposta e, verificada a existência de apenas uma resposta de acordo com a gramática e as informações prestadas pela autoridade coatora, imperioso o reconhecimento da legalidade do certame e os critérios utilizados pela Administração Pública. 4. Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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