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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130110816104APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT E PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC. 1.Correta se afigura a decisão que dá parcial provimento à apelação,nos termos do art. 557, caput e § 1º-A,do Código de Processo Civil, em razão de as demais pretensões do recorrente se mostrarem contrárias ao entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado agravado, que considera abusiva a incidência da comissão de permanência cumulada, a cobrança da despesa de registro do contrato e seguro de proteção financeira, bem assim que limita os encargos moratórios e determina a devolução do VRG após a venda do bem está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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