TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130111010012APC
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O COMANDO PROFERIDO PELO RELATOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO C. STJ. FUNDAMENTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ, Súmula 472). 2. Estando a matéria devolvida a exame decidida pelo c. STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, o Código de Processo Civil autoriza ao relator a prolação de decisão monocrática no caso concreto. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O COMANDO PROFERIDO PELO RELATOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO C. STJ. FUNDAMENTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ, Súmula 472). 2. Estando a matéria devolvida a exame decidida pelo c. STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, o Código de Processo Civil autoriza ao relator a prolação de decisão monocrática no caso concreto. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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