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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130111672629APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. A lei processual civil vigente à época da interposição do apelo previa a possibilidade de negativa de seguimento a recurso em dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, ou ainda quando manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. É manifestamente improcedente o recurso que veicula pretensão diametralmente oposta a dispositivo normativo, devendo ter sua trajetória obstada de plano. 3. A Lei Distrital nº 4.900/12, em seu art. 31, § 3º, estabeleceu de forma clara a obrigação imputada àqueles que pretendiam dar início ao processo de regularização de imóveis junto à CEASA. Não cabe ao administrado, a pretexto de já ter entregue documentos à Administração, deixar de cumprir os prazos e exigências legais, sob pena da perda do direito de ocupação da área. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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