TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130111672629APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. A lei processual civil vigente à época da interposição do apelo previa a possibilidade de negativa de seguimento a recurso em dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, ou ainda quando manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. É manifestamente improcedente o recurso que veicula pretensão diametralmente oposta a dispositivo normativo, devendo ter sua trajetória obstada de plano. 3. A Lei Distrital nº 4.900/12, em seu art. 31, § 3º, estabeleceu de forma clara a obrigação imputada àqueles que pretendiam dar início ao processo de regularização de imóveis junto à CEASA. Não cabe ao administrado, a pretexto de já ter entregue documentos à Administração, deixar de cumprir os prazos e exigências legais, sob pena da perda do direito de ocupação da área. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1. A lei processual civil vigente à época da interposição do apelo previa a possibilidade de negativa de seguimento a recurso em dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, ou ainda quando manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. É manifestamente improcedente o recurso que veicula pretensão diametralmente oposta a dispositivo normativo, devendo ter sua trajetória obstada de plano. 3. A Lei Distrital nº 4.900/12, em seu art. 31, § 3º, estabeleceu de forma clara a obrigação imputada àqueles que pretendiam dar início ao processo de regularização de imóveis junto à CEASA. Não cabe ao administrado, a pretexto de já ter entregue documentos à Administração, deixar de cumprir os prazos e exigências legais, sob pena da perda do direito de ocupação da área. 4. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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