TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130111705453APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando verificada a desnecessidade de produção de provas, tratando-se de controvérsia puramente de direito. 2. É entendimento remansoso desta Corte e do colendo STJ que, desde que livremente pactuado, é lícita a cobrança de juros de forma capitalizada, o que foi feito no caso em tela, eis que basta a multiplicação por 12 da taxa de juros mensal para constatar ser inferior à taxa anual prevista no contrato. 3. Inexiste interesse recursal em reforma de cláusula contratual que não está sendo aplicada no caso. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Em atenção à regra estabelecida no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência deste Tribunal, do STJ ou do STF. 2. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando verificada a desnecessidade de produção de provas, tratando-se de controvérsia puramente de direito. 2. É entendimento remansoso desta Corte e do colendo STJ que, desde que livremente pactuado, é lícita a cobrança de juros de forma capitalizada, o que foi feito no caso em tela, eis que basta a multiplicação por 12 da taxa de juros mensal para constatar ser inferior à taxa anual prevista no contrato. 3. Inexiste interesse recursal em reforma de cláusula contratual que não está sendo aplicada no caso. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH