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Jurisprudência


TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130610090876APC

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO MATERIAL - SEGURO DE VIDA - CONTRAÇÃO NÃO COMPROVADA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO- MANUTEÇÃO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ABATIDAS - DECORRÊNCIA. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557,caput, do CPC, nega provimento a recurso de apelação de forma monocrática, pautando odecisum em jurisprudência dominante deste Eg. Tribunal de Justiça e do c. STJ, não se mostrando os argumentos articulados no bojo do agravo regimental aptos a macular aquele entendimento. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras - Súmula 297 do STJ. 3. Tendo o correntista questionado judicialmente a contratação do serviço de seguro de vida, e não tendo a instituição financeira apresentado documento ao seu alcance hábil a comprovar o ajuste de vontade nesse sentido, correta a declaração de inexistência da contratação, bem como a devolução das quantias debitadas na conta-corrente da parte autora. Isso porque a impossibilidade de o correntista efetuar prova negativa da contratação é patente, cabendo o ônus da prova à fornecedora do serviço. Não tendo esta se desincumbido do encargo, a sentença declaratória de inexistência de dívida merece prevalecer. 4. A repetição do indébito em dobro requer a cobrança injustificada, o que ocorre na hipótese. 5. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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