TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130710417314APC
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto do recurso de apelação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente improcedente ou em confronto com a jurisprudência de Tribunal Superior. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta improcedência e o confronto do recurso de apelação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente improcedente ou em confronto com a jurisprudência de Tribunal Superior. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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