TJDF APC / Agravo Regimental no(a) Apelação Cível-20130910027677APC
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente inadmissível. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - VIABILIDADE - AGRAVO INTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando a manifesta inadmissibilidade, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Rejeita-se a alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do recurso, porquanto o artigo 557 do Código de Processo Civil faculta a aplicação dessa ferramenta sempre que o recurso se mostrar manifestamente inadmissível. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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